Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.991, DE 8 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.991, DE 8 DE SETEMBRO DE 1875

Concede a Luiz Vieira Nunes, privilegio por dez annos, para fabricação de feno artificial.

    Attendendo ao que Me requereu Luiz Vieira Nunes, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para fabricação de feno artificial, por um processo de sua invenção, e segundo se acha descripto no documento annexo ao seu requerimento de 23 de Julho do corrente anno.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 571 Vol. 2 pt II (Publicação Original)