Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.990, DE 8 DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.990, DE 8 DE SETEMBRO DE 1875
Concede privilegio por cinco annos a Luiz Francisco Leal para carros de sua invenção, destinados ao transporte de cargas e bagagens.
Attendendo ao que Me requereu Luiz Francisco Leal, e Conformando-me com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para os carros de sua invenção, que denomina - Carros guindastes - destinados ao transporte de cargas e bagagens.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 571 Vol. 2 pt II (Publicação Original)