Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.990, DE 8 DE SETEMBRO DE 1875
EMENTA: Concede privilegio por cinco annos a Luiz Francisco Leal para carros de sua invenção, destinados ao transporte de cargas e bagagens.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 571 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão