Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.990, DE 8 DE SETEMBRO DE 1875

EMENTA: Concede privilegio por cinco annos a Luiz Francisco Leal para carros de sua invenção, destinados ao transporte de cargas e bagagens.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 571 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão