Legislação Informatizada - DECRETO Nº 599, DE 5 DE SETEMBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 599, DE 5 DE SETEMBRO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao ajudante do guarda-mór da Alfandega de Santos, José Lobo Vianna.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder ao cidadão José Lobo Vianna, ajudante do guarda-mór da Alfandega de Santos, um anno de licença com o respectivo ordenado, afim de tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 20 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)