Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 599, DE 17 DE OUTUBRO DE 1891
EMENTA: Concede á Faculdade de Direito da Bahia, na fórma do art. 420 do decreto n. 1232 H de 2 de janeiro deste anno, o titulo de Faculdade Livre com todos os privilegios e garantias de que gozam as Faculdades federaes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 511 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENSINO SUPERIOR - Bahia - Faculdade - Direito - Título - Equivalência - Faculdade federal - Concessão