Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.983, DE 1º DE SETEMBRO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.983, DE 1º DE SETEMBRO DE 1875

Proroga até no dia 15 do corrente mez a Assembléa Geral Legislativa.

    Hei por bem Prorogar até ao dia 15 do corrente mez a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Setembro de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da lndependencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 535 Vol. 2 pt II (Publicação Original)