Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.982, DE 13 DE AGOSTO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.982, DE 13 DE AGOSTO DE 1875
Concede ao Dr. Guilherme Schuch de Capanema, privilegio por dez annos, para a fabricação de sulphureto de carbono.
Attendendo ao que Me requereu o Dr. Guilherme Schúch de Capanema, Hei por bem Conceder-Ihe privilegio por dez annos, para fabricação de sulphureto de carbono, principal ingrediente empregado para execução do privilegio que lhe foi concedido por Decreto nº 5357 de 23 de Julho de 1873, para extincção da formiga saúva.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Agosto de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 535 Vol. 2 pt II (Publicação Original)