Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.981, DE 13 DE AGOSTO DE 1875 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.981, DE 13 DE AGOSTO DE 1875
Approva as mondificações feitas nos arts. 1º e 38 dos estatutos da Companhia Mogyana.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Mogyana, devidamente representada, e na conformidade do parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 22 de Junho ultimo, Hei por bem Approvar as modificações, que com este baixam, feitas nos arts. 1º e 38 dos seus estatutos.
Thomaz José Coelho do Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janero em treze de Agosto de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Modificações a que se refere o Decreto nº 5981 desta data
I
Acrescente-se ao art. 1º:
A Companhia tem por fim, além do que acima se menciona, a construcção e gozo do prolongamento de sua linha ferrea até a Cidade de - Casa Branca - e quaesquer rames e dependencias.
II
Fica o art. 38 assim redigido:
Art. 38. Fica elevado o capital social de 3.000:000$ a 5.500:000$000, sendo os 2.500:000$000 destinados ás obras de que trata o final do art. 1º.
Palcio do Rio de Janeiro em 13 de Agosto de 1875. - Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 534 Vol. 2 pt II (Publicação Original)