Legislação Informatizada - DECRETO Nº 598, DE 2 DE SETEMBRO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 598, DE 2 DE SETEMBRO DE 1899

Autoriza a concessão de licença ao engenheiro civil Agliberto Xavier

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao engenheiro civil Agliberto Xavier, preparador de chimica organica da Escola Polytechnica da Capital Federal, um anno de licença com ordenado, para tratamento de saude.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 2 de setembro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 20 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)