Legislação Informatizada - DECRETO Nº 598, DE 2 DE SETEMBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 598, DE 2 DE SETEMBRO DE 1899
Autoriza a concessão de licença ao engenheiro civil Agliberto Xavier
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao engenheiro civil Agliberto Xavier, preparador de chimica organica da Escola Polytechnica da Capital Federal, um anno de licença com ordenado, para tratamento de saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 20 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)