Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.976, DE 4 DE AGOSTO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.976, DE 4 DE AGOSTO DE 1875

Concede a Laurence Holms & Ricard H. Stuart, privilegio por oito annos para um apparelho de sua invenção, applicavel á arrecadação do valor das passagens nas Companhias de carris de ferro.

    Attendendo ao que Me requereram Laurence Holms & Ricard H. Stuart, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por oito annos, para um apparelho de sua invenção, applicavel á arrecadação do valor das passagens nas Companhias de carris de ferro, e segundo o desenho que acompanha o seu requerimento de 13 de Março do corrente anno.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Agosto de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 514 Vol. 2 pt II (Publicação Original)