Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.973, DE 4 DE AGOSTO DE 1875 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.973, DE 4 DE AGOSTO DE 1875
Restabelece o Decreto nº 5319 de 25 de Junho de 1873 que reuniu os termos de Linhares, Nova Almeida e Santa Cruz, na Provincia do Espirito Santo, sob a jurisdicção de um Juiz Municipal e de Orphãos.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Espirito Santo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica restabelecido o Decreto nº 5319 de 25 de Junho de 1873, que reuniu os termos de Linhares, Nova Almeida e Santa Cruz, sob a jurisdicção de um Juiz Municipal e de Orphãos; e revogado o de nº 5769 de 4 de Outubro de 1874.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar, Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Agosto de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 508 Vol. 2 pt II (Publicação Original)