Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.970, DE 21 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.970, DE 21 DE JULHO DE 1875

Declara que o 9º districto especial do Municipio da Côrte comprehende, além das Freguezias da Gloria e de S. João Baptista da Lagôa, a de Nossa Senhora da Conceição da Gavea.

    Hei por bem, na conformidade e para execução do art. 2º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O 9º districto especial do Municipio da Côrte comprehenderá, além das Freguezias da Gloria e de S. João Baptisla da Lagôa, se Nossa Senhora da Conceição da Gavea, alterado nesta parte o Decreto nº 4845 de 18 de Dezembro de 1871.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 478 Vol. 2 pt II (Publicação Original)