Legislação Informatizada - DECRETO Nº 597, DE 29 DE AGOSTO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 597, DE 29 DE AGOSTO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a fazer as necessarias operações de credito para dar execução ás sentenças da Justiça federal, passadas em julgado, mediante accordo com os respectivos credores sobre o quantum a liquidar.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado, dentro do actual exercicio, a fazer as necessarias operações de credito para dar execução ás sentenças da Justiça federal, passadas em julgado, mediante accordo com os respectivos credores sobre o quantum a liquidar.

    Art. 2º Na falta do supradito accordo o Governo solicitará do Congresso Nacional os necessarios creditos.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 29 de agosto de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Joaquim D. Murtinho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1899


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1899, Página 8181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)