Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 597, DE 29 DE AGOSTO DE 1899
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a fazer as necessarias operações de credito para dar execução ás sentenças da Justiça federal, passadas em julgado, mediante accordo com os respectivos credores sobre o quantum a liquidar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1899, Página 8181 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUSTIÇA FEDERAL - Sentença Judicial - Execução - Operação Financeira - Autorização.