Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.966, DE 14 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.966, DE 14 DE JULHO DE 1875

Concede a Luiz Francisco Leal privilegio por 10 annos, para o melhoramento, de sua invenção, nas carroças destinadas ao transporte d'agua.

    Attendendo ao que Me requereu Luiz Francisco Leal, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para o melhoramento, de sua invenção, nas carroças destinadas ao transporte d'agua, e segundo o desenho que acompanha o seu requerimento de 26 de Maio de 1874.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze do Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 459 Vol. 2 pt II (Publicação Original)