Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.966, DE 14 DE JULHO DE 1875

EMENTA: Concede a Luiz Francisco Leal privilegio por 10 annos, para o melhoramento, de sua invenção, nas carroças destinadas ao transporte d'agua.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 459 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão