Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.966, DE 14 DE JULHO DE 1875
EMENTA: Concede a Luiz Francisco Leal privilegio por 10 annos, para o melhoramento, de sua invenção, nas carroças destinadas ao transporte d'agua.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 459 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão