Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.965, DE 14 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.965, DE 14 DE JULHO DE 1875

Concede a José Antonio Alves Vianna privilegio por oito annos, para um apparelho de sua invenção, destinado a facilitar o movimento de escaleres.

    Attendendo ao que Me requereu José Antonio Alves Vianna, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para um apparelho de sua invenção, destinado a facilitar o movimento dE escaleres, permittindo a manobra junto aos navios, cáes, etc., sem utilisação da zona indispensavel ao emprego dos remos, e de conformidade com o desenho que acompanha o seu requerimento de 12 de Março do corrente anno.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 459 Vol. 2 pt II (Publicação Original)