Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.962, DE 7 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.962, DE 7 DE JULHO DE 1875
Proroga o prazo fixado pelo Decreto nº 3850 de 9 de Janeiro de 1875
Attendendo ao que Me requereu o Dr. Pedro Rodovalho Marcondes dos Reis, Hei por bem Prorogar, até o 1º de Março de 1876, o prazo fixado pelo Decreto nº 5850 de 9 de Janeiro do corrente anno para o incorporação da companhia que deve construir a estrada de ferro da estação da Barra Mansa á cidade do Bananal, na Provincia de S. Paulo, com tanto que não vigore o privilegio da zona de que trata a clausula 4ª das annexas ao Decreto nº 4673 de 10 de Janeiro de 1871, em referencia a outras estradas de ferro que, partindo da cidade do Bananal, vão ter a ponto diverso do que faz o objectivo da linha projectada pelo mencionado concessionario.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 448 Vol. 2 pt II (Publicação Original)