Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.961, DE 30 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.961, DE 30 DE JUNHO DE 1875

Approva a planta da linha geral, o plano das estações e os desenhos dos carros, indicados na clausula 7ª das annexas ao Decreto nº 5399 de 10 de Setembro de 1873.

    Attendendo ao que Me requereu Etienne Campas, concessionario da linha de carris de ferro entre a estação de Cascadura, na Estrada D. Pedro II e a Freguezia de Nossa Senhora do Loreto de Jacarepaguá, Hei por bem Approvar a planta geral da mesma linha, o plano das estações e o desenho dos carros, de que trata a clausula 7ª das annexas ao Decreto nº 5399 de 10 de Setembro de 1873.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 447 Vol. 2 pt II (Publicação Original)