Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.960, DE 23 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.960, DE 23 DE JUNHO DE 1875

Declara que a concessão feita a Christovão Bonini e outros, para exploração de mineraes na Provincia de S. Paulo, é extensiva a todo o territorio da comarca de S. Roque.

    Hei por bem Declarar que a concessão feita a Christovão Bonini e outros, por Decreto nº 5820 de 12 de Dezembro de 1874, e rectificado pelo de nº 5906 de 24 de Abril de 1875, para exploração de mineraes na Provincia de S. Paulo, é extensiva a todo o territorio da comarca de S. Roque; observadas as clausulas que baixaram com aquelle Decreto.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes de Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 446 Vol. 2 pt II (Publicação Original)