Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.956, DE 23 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.956, DE 23 DE JUNHO DE 1875
Concede ao Dr. Daniel Pedro Ferro Cardoso privilegio, por oito annos, para uma preparação que diz ter inventado, destinada a substituir o tijolo na construcção de casas.
Attendendo ao que Me requereu o Dr. Daniel Pedro Ferro Cardoso, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos, para uma preparação que diz ter inventado destinada a substituir o tijolo na construcção de casas e denominada «polimonolito».
José Fernandes da Costa Pereira Junior do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 438 Vol. 2 pt II (Publicação Original)