Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.956, DE 23 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.956, DE 23 DE JUNHO DE 1875

Concede ao Dr. Daniel Pedro Ferro Cardoso privilegio, por oito annos, para uma preparação que diz ter inventado, destinada a substituir o tijolo na construcção de casas.

    Attendendo ao que Me requereu o Dr. Daniel Pedro Ferro Cardoso, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por oito annos, para uma preparação que diz ter inventado destinada a substituir o tijolo na construcção de casas e denominada «polimonolito».

    José Fernandes da Costa Pereira Junior do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 438 Vol. 2 pt II (Publicação Original)