Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.956, DE 23 DE JUNHO DE 1875

EMENTA: Concede ao Dr. Daniel Pedro Ferro Cardoso privilegio, por oito annos, para uma preparação que diz ter inventado, destinada a substituir o tijolo na construcção de casas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 438 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão