Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.956, DE 23 DE JUNHO DE 1875
EMENTA: Concede ao Dr. Daniel Pedro Ferro Cardoso privilegio, por oito annos, para uma preparação que diz ter inventado, destinada a substituir o tijolo na construcção de casas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 438 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Privilégio - Concessão