Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.954, DE 23 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.954, DE 23 DE JUNHO DE 1875

Proroga por mais dous annos a concessão feita ao Dr. Theophilo Ottoni, para exploração de mineraes na comarca de Jequitinhonha, Provincia de Minas Geraes.

    Attendendo ao que Me requereu o Dr. Theophilo Ottoni, Hei por bem Prorogar por mais dous annos o prazo marcado na concessão que lhe foi feita por Decreto nº 3830 de 6 de Abril de 1867 e renovada pelo de nº 4776 de 23 de Agosto de 1871, para explorar minas de ouro e outros mineraes na comarca de Jequitinhonha, na Provincia de Minas Geraes; ficando em seu inteiro vigor as clausulas que baixaram com o primeiro Decreto e respeitada a zona do territorio concedido naquella data.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 416 Vol. 2 pt II (Publicação Original)