Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.954, DE 23 DE JUNHO DE 1875
EMENTA: Proroga por mais dous annos a concessão feita ao Dr. Theophilo Ottoni, para exploração de mineraes na comarca de Jequitinhonha, Provincia de Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 416 Vol. 2 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LAVRA DE MINÉRIO - Ouro - Jequitinhonha, MG - Concessão - Prazo - Prorrogação