Legislação Informatizada - Decreto nº 595, de 19 de Julho de 1890 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 595, de 19 de Julho de 1890

Declara extensiva a todas as multas impostas pelo presidente do Jury a disposição do § 2º do art. 1º do decreto n. 416 de 22 de maio do corrente anno.

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça,

     Decreta:

    Artigo unico. A disposição do § 2º do art. 1º do decreto n. 416 de 22 de maio do corrente anno é extensiva a todas as multas impostas pelos juizes de direito de qualquer das comarcas dos Estados Unidos do Brazil, na qualidade de presidentes do Tribunal do Jury.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de julho de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.

    M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1557 Vol. Fasc.VII (Publicação Original)