Legislação Informatizada - Decreto nº 595, de 13 de Setembro de 1850 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 595, de 13 de Setembro de 1850
Approva a Pensão annual de R.s 240$000, concedida por Decreto de 8 de Junho de 1849 ao Guarda Nacional Manoel Corrêa Ribeiro.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de oito de Junho de mil oitocentos quarenta e nove ao Guarda Nacional Manoel Corrêa Ribeiro, que, em defesa da Ordem publica na Provincia de Pernambuco, foi gravemente ferido em combate, ficando aleijado do braço direito.
Art. 2º O agraciado perceberá a Pensão desde a data do referido Decreto, ficando para este fim revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 296 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)