Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.949, DE 23 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.949, DE 23 DE JUNHO DE 1875

Marca o vencimento annual do Promotor Publico da comarca de Japaratuba, na Provincia de Sergipe.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da comarca de Japaratuba, na Provincia de Sergipe, terá o vencimento annual de 1:200$000, sendo 800$000 de ordenado e 400$000 de gratificação.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 397 Vol. 2 pt II (Publicação Original)