Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.947, DE 23 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.947, DE 23 DE JUNHO DE 1875

Eleva á categoria de consulado Privativo o Vice-Consulado do Brazil em Baltimore.

    Attendendo ás conveniencias do serviço publico e de conformidade com o que dispõe o art. 5º do Regulamento Consular do Imperio de 24 de Maio de 1872, Hei por bem Elevar á categoria de Consulado Privativo o Vice-Consulado do Brazil em Baltimore.

    O Visconde de Caravellas, do Meu Conselho e do de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Caravellas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 396 Vol. 2 pt II (Publicação Original)