Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.945, DE 11 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.945, DE 11 DE JUNHO DE 1875

Proroga até o fim de Maio de 1876, o prazo fixado na clausula 12a do contracto approvado pelo Decreto n° 5565 de 11 de Março do anno passado.

    Attendendo ao que Me requereu Hygino Corrêa Durão, concessionario dos estudos da estrada de ferro da cidade do Rio Grande a Alegrete, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Prorogar, até o fim de Maio de 1876, o prazo fixado na clausula 12a do seu contracto, approvado pelo Decreto nº 5565 de 14 de Março do anno findo.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 386 Vol. 2 pt II (Publicação Original)