Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.944, DE 11 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.944, DE 11 DE JUNHO DE 1875

Concede a José Francisco da Silva Zuca e Antonio do Carmo Almeida, privilegio, por 10 annos, para fabricar machinas de costura por um systema de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereram José Francisco da Silva Zuca e Antonio do Carmo Almeida, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por dez annos, para fabricar machinas de costura por um systema de sua invenção, segundo o desenho que acompanha o seu requerimento de 11 de Março do corrente anno.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 385 Vol. 2 pt II (Publicação Original)