Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.942, DE 11 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.942, DE 11 DE JUNHO DE 1875

Approva a modificação feita nos estatutos da Companhia Ferro-carril de Lisbôa; para transferencia da sua séde.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ferro-carril de Lisbôa, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 3 de Abril de 1875, Hei por bem Approvar a modificação feita nos seus estatutos, e aceita pela assembléa geral dos accionistas, de 17 de Fevereiro do corrente anno, autorizando a Companhia a mudar a sua sedé para o lugar em que se effectua o respectivo serviço.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 384 Vol. 2 pt II (Publicação Original)