Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.940, DE 11 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.940, DE 11 DE JUNHO DE 1875

Crêa uma Estação de Guarda Urbana na freguezia de Nossa Senhora da Gloria desta Côrte.

    Attendendo ao que Me representou o Chefe de Policia interino da Côrte, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica extensiva á freguezia de Nossa Senhora da Gloria desta Côrte, onde se estabelecerá uma companhia da Guarda Urbana, a disposição do art. 28 do Decreto nº 3598 de 27 de Janeiro de 1866; alterada nesta parte a tabella nº 5 annexa ao mesmo Decreto.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 377 Vol. 2 pt II (Publicação Original)