Legislação Informatizada - DECRETO Nº 594, DE 21 DE AGOSTO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 594, DE 21 DE AGOSTO DE 1899

Autoriza a conceder privilegio, por 25 annos, ao Dr. Pedro Souto Mayor, para estabelecer um plano de navegação a vapor entre Santo Antonio, no rio Madeira, e o logar que fica perto da foz do rio Beni, ou para melhoramentos nas cachoeiras existentes no mesmo espaço, sem onus algum para o Estado.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder privilegio, por 25 annos, ao Dr. Pedro Souto Mayor, para estabelecer um plano de navegação a vapor entre Santo Antonio, no rio Madeira, e o logar que fica perto da foz do rio Beni, a 10º e 20º de latitude sul, ou para melhoramentos nas cachoeiras existentes no mesmo espaço, sem onus algum para o Estado.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 21 de agosto de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Severino Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1899


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1899, Página 8113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)