Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.933, DE 3 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.933, DE 3 DE JUNHO DE 1875
Altera a clausula 21ª do Decreto nº 5569 de 14 de Março de 1874.
Attendendo ao que Me requereu Pandiá Calogeras & Carlos Krauss, emprezarios da linha urbana de carris de ferro, Hei por bem permittir-lhe que a 2ª prestação da somma com que têm de contribuir, em virtude da clausula 21ª das que acompanharam o Decreto nº 5569 de 14 de Março de 1874, tenha lugar dentro dos dous annos marcados no mesmo Decreto para a conclusão da referida linha.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 364 Vol. 1 pt II (Publicação Original)