Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.932, DE 3 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.932, DE 3 DE JUNHO DE 1875

Proroga até 15 de Março de 1876 o prazo mencionado na 2ª parte da clausula 20ª, § 1º do Decreto nº 5566 de 14 de Março de 1874.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Locomotora, Hei por bem Prorogar até 15 de Março de 1876, o prazo dentro do qual a mesma Companhia deve entrar para os cofres publicos com a segunda prestação mencionada na clausula 20ª, § 1º das annexas ao Decreto nº 5566 de 14 de Março de 1874.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 364 Vol. 1 pt II (Publicação Original)