Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.932, DE 3 DE JUNHO DE 1875
EMENTA: Proroga até 15 de Março de 1876 o prazo mencionado na 2ª parte da clausula 20ª, § 1º do Decreto nº 5566 de 14 de Março de 1874.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 364 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRANSPORTE FERROVIÁRIO URBANO - Capital Federal, RJ - Concessão - Pagamento - Prazo - Prorrogação