Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.932, DE 3 DE JUNHO DE 1875

EMENTA: Proroga até 15 de Março de 1876 o prazo mencionado na 2ª parte da clausula 20ª, § 1º do Decreto nº 5566 de 14 de Março de 1874.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 364 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
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