Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.930, DE 3 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.930, DE 3 DE JUNHO DE 1875
Approva as modificações feitas em alguns artigos dos estatutos da Companhia Brazileira de navegação a vapor.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Brazileira de navegação a vapor, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 31 de Março de 1875, Hei por bem Approvar as seguintes modificações feitas em alguns artigos de seus estatutos: Art. 14, onde se lê: «cinco membros,» diga-se «tres membros.» Art. 26, in fine: onde se lê: «tres Directores,» diga-se «dous Directores.» Art. 22 in fine: onde se lê: «dous Directores» diga-se «um Director.»
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 362 Vol. 1 pt II (Publicação Original)