Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.927, DE 22 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.927, DE 22 DE MAIO DE 1875

Concede á Companhia Ferro-carril Fluminense autorização para ceder a Antonio Pinto Ferreira Morado e Francisco Joaquim Bethencourt da Silva a parte do segundo ramal da linha a que se refere o Decreto nº 5567 de 14 de Março de 1874.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ferro-carril Fluminense, Hei por bem Conceder-lhe autorização para ceder, com todos os direitos e obrigações, a Antonio Pinto Ferreira Morado e Francisco Joaquim Bethencourt da Silva a parte do segundo ramal da linha de carris a que se refere o Decreto nº 5567 de 14 de Março de 1874, comprehendida entre a rua de S. Pedro, esquina da do Regente, e a da America, no largo da Providencia, conforme o traçado indicado na clausula 1ª das que acompanharam o mesmo Decreto, ficando os cessionarios obrigados a executar as obras de alargamento da rua do Principe, de que trata o § 3º da clausula 21ª; e podendo a referida Companhia ligar o restante do dito ramal ao tronco da sua linha na rua do General Pedra.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes de Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 351 Vol. 1 pt II (Publicação Original)