Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.924, DE 22 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.924, DE 22 DE MAIO DE 1875
Proroga por mais dous annos o prazo marcado ao Desembargador Henrique Jorge e Rebello para a incorporação da Companhia destinada ao serviço da pesca na Bahia.
Attendendo ao que Me requereu o Desembargador Henrique Jorge Rebello, Hei por bem prorogar por mais dous annos o prazo marcado pelo Decreto nº 4613 de 19 de Outubro de 1870 e prorogado pelo de 20 de Agosto de 1873 para incorporação da Companhia destinada ao serviço da pessoa na Provincia da Bahia, na zona marcada por aquelle Decreto. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 348 Vol. 1 pt II (Publicação Original)