Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.922, DE 22 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.922, DE 22 DE MAIO DE 1875

Concede a Tristão Franklin de Alencar Lima privilegio, por oito annos, para um apparelho de sua invenção applicavel ás estradas de ferro.

    Attendendo ao que Me requereu Tristão Franklin de Alencar Lima, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para um apparelho de sua invenção applicavel ás estradas de ferro e tendente a augmentar a tracção de qualquer locomotiva, diminuindo-lhe o peso.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes de Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 346 Vol. 1 pt II (Publicação Original)