Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.921, DE 22 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.921, DE 22 DE MAIO DE 1875

Altera o Decreto nº 5885 de 13 de Março de 1875.

    Attendendo ao que Me requereram Americo de Castro e Clemente Tisserand, concessionarios da construcção de um tunnel no morro do Livramento, Hei por bem Alterar as clausulas que acompanharam o Decreto nº 5885 de 13 de Março de 1875, de conformidade com os que com este baixam assignadas por José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Clausulas a que se refere o Decreto nº 5921 desta data

I

    Se o Governo durante o prazo de 33 annos a que se refere o Decreto nº 5885 de 13 de Março ultimo julgar conveniente autorizar a abertura de algum tunnel, que communique o littoral com o interior da cidade do Rio de Janeiro, entre os morros da Conceição e do Nheco, serão os concessionarios Americo de Castro e Clemente Tisserand preferidos, para aquelle fim, em igualdade de circumstancias.

II

    Durante aquelle prazo o Governo não concederá a outra empreza autorização para assentamento de carris de ferro nas ruas que, a expensas dos referidos concessionarios, forem abertas ou alargadas, de conformidade com o citado Decreto nº 5885 de 13 de Março ultimo.

    Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Maio de 1875. - José Fernandes de Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 345 Vol. 1 pt II (Publicação Original)