Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.920, DE 22 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.920, DE 22 DE MAIO DE 1875

Proroga por um anno o prazo marcado na clausula 5ª do Decreto nº 4916 de 30 de Março de 1872.

    Attendendo ao que Me requereu o Coronel João Dantas Martins dos Reis, concessionario da Estrada de ferro economica entre Alagoinhas na Provincia da Bahia, e Itabayana na de Sergipe, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo marcado na clausula 5ª das annexas ao Decreto nº 4916 de 30 de Março de 1872.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 345 Vol. 1 pt II (Publicação Original)