Legislação Informatizada - DECRETO Nº 592, DE 16 DE AGOSTO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 592, DE 16 DE AGOSTO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 21:250$, supplementar ás verbas ns. 20, 21 e 22 do art. 2º da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 21:250$, supplementar ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898:
| N. 20 - Directoria Geral de Saude Publica - Despezas no Estado das Alagôas ............... | 1:000$000 |
| N. 21 - Faculdade de Direito de S. Paulo - Despeza com equiparação de vencimentos, de accordo com o art. 3º n. VI da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898 ......................... | 10:000$000 |
| N. 22 - Faculdade de Direito do Recife - Idem, idem ........................................................ | 10:320$000 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de agosto de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 17 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)