Legislação Informatizada - DECRETO Nº 592, DE 16 DE AGOSTO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 592, DE 16 DE AGOSTO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 21:250$, supplementar ás verbas ns. 20, 21 e 22 do art. 2º da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 21:250$, supplementar ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898:

    

N. 20 - Directoria Geral de Saude Publica - Despezas no Estado das Alagôas ............... 1:000$000
N. 21 - Faculdade de Direito de S. Paulo - Despeza com equiparação de vencimentos, de accordo com o art. 3º n. VI da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898 ......................... 10:000$000
N. 22 - Faculdade de Direito do Recife - Idem, idem ........................................................ 10:320$000

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Capital Federal, 16 de agosto de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 17 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)