Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.918, DE 15 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.918, DE 15 DE MAIO DE 1875

Declara a entrancia das comarcas de Jundiahy, Queluz, S. Luiz, Limeira e Batataes, na Provincia de S. Paulo.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. São declaradas de primeira entrancia as comarcas de Jundiahy, Queluz, S. Luiz, Limeira e Batataes, creadas na Provincia de S. Paulo pelas Leis da respectiva Assembléa nos 29 e 37 de 17 e 20 de Abril do corrente anno.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875 Vol. 1 pt II (Publicação Original)