Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.916, DE 8 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.916, DE 8 DE MAIO DE 1875

Modifica a clausula 1ª das annexas ao Decreto nº 5399 de 10 de Setembro de 1873.

    Attendendo ao que Me requereu Etienne Campas, concessionario da linha de carris de ferro para o transporte de passageiros e cargas entre a estação da Cascadura na Estrada de ferro D. Pedro II e a freguezia de Nossa Senhora de Loreto de Jacarepaguá, de que trata o Decreto nº 5399 de 10 de Setembro de 1873: Hei por bem Conceder-lhe permissão para que na mesma linha empregue ou a tracção animada ou o Tramway-engine, de Perkins.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 08/05/1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/5/1875, Página 343 Vol. 5916 (Publicação Original)