Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.910, DE 1º DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.910, DE 1º DE MAIO DE 1875

Marca o vencimento annual dos Promotores Publicos das comarcas de S. Leopoldo, Santo Angelo e Uruguayana, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da comarca de S. Leopoldo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, terá o vencimento annual de um conto e duzentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e quatrocentos mil réis de gratificação.

    Os das comarcas de Santo Angelo e Uruguayana, na mesma Provincia, vencerão oitocentos mil réis de ordenado e oitocentos mil réis de gratificação.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 286 Vol. 1 pt II (Publicação Original)