Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.908, DE 1º DE MAIO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.908, DE 1º DE MAIO DE 1875
Declara especial e de 2ª entrancia, com um Juiz de Direito e um Juiz Substituto, a comarca de S. Leopoldo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Hei por bem, na conformidade do art. 1º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro de 1871, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' declarada especial e de segunda entrancia, a comarca de S. Leopoldo, creada na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul pela Lei da respectiva Assembléa nº 965 de 29 de Março deste anno.
Art. 2º Haverá na mesma comarca um Juiz de Direito e um Juiz Substituto.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 284 Vol. 1 pt II (Publicação Original)