Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.908, DE 1º DE MAIO DE 1875

EMENTA: Declara especial e de 2ª entrancia, com um Juiz de Direito e um Juiz Substituto, a comarca de S. Leopoldo, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 284 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SEGUNDA ENTRÂNCIA - São Leopoldo, RS
JUIZ DE DIREITO - Juiz Substituto - São Leopoldo, RS - Cargo Público - Criação