Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.907, DE 1º DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.907, DE 1º DE MAIO DE 1875

Separa do termo de Itapeteninga o do Capão Bonito do Paranapanema, na Provincia de S. Paulo, e crêa neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica separado do termo de Itapeteninga o do Capão Bonito do Paranapanema, na Provincia de S. Paulo, e creado neste um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 284 Vol. 1 pt II (Publicação Original)