Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.906, DE 24 DE ABRIL DE 1875 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.906, DE 24 DE ABRIL DE 1875
Declara que a concessão feita a Christovão Bonini e outros, para explorarem jazidas mineraes na Provincia de S. Paulo, comprehende o municipio de Cabreuva.
Hei por bem Declarar que a concessão feita a Christovão Bonini e outros, para explorarem jazidas de ouro, prata, ou de qualquer mineral na Provincia de S. Paulo, comprehende o municipio de Cabreuva, na mesma Provincia, observadas as clausulas que baixaram com o Decreto nº 5820 de 12 de Dezembro de 1874.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 283 Vol. 1 pt II (Publicação Original)