Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.906, DE 24 DE ABRIL DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.906, DE 24 DE ABRIL DE 1875

Declara que a concessão feita a Christovão Bonini e outros, para explorarem jazidas mineraes na Provincia de S. Paulo, comprehende o municipio de Cabreuva.

    Hei por bem Declarar que a concessão feita a Christovão Bonini e outros, para explorarem jazidas de ouro, prata, ou de qualquer mineral na Provincia de S. Paulo, comprehende o municipio de Cabreuva, na mesma Provincia, observadas as clausulas que baixaram com o Decreto nº 5820 de 12 de Dezembro de 1874.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 283 Vol. 1 pt II (Publicação Original)